O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma legislação de Santa Catarina que impedia a reserva de vagas para cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado. A decisão foi finalizada na última sexta-feira, dia 17, durante julgamento realizado no plenário virtual da Corte.
O placar da votação foi de dez votos a zero pela inconstitucionalidade da Lei 19.722, promulgada em 2026. Essa norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
As ações que levaram ao julgamento foram protocoladas por diferentes entidades e partidos políticos. Entre os requerentes estavam o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A lei estadual em questão permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos, excluindo explicitamente a possibilidade de cotas raciais.
O processo de julgamento começou na sexta-feira anterior, dia 10. O ministro relator, Gilmar Mendes, ao apresentar seu voto, enfatizou que o próprio Supremo já havia reconhecido anteriormente a constitucionalidade das ações afirmativas.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os três votos restantes, que consolidaram a unanimidade, foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Dados do Censo da Educação Superior revelam que 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio do sistema de reserva de vagas completaram seus cursos de graduação.