O governador Otaviano Olavo Pivetta sancionou o Decreto nº 2.006, de 27 de abril de 2026, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.997, de 13 de novembro de 2019, referente à criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em Mato Grosso.
O documento visa identificar oficialmente as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, garantindo atendimento integral e prioridade especial nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme previsto nas legislações federal e estadual aplicáveis.
A emissão da Ciptea será realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, mediante apresentação de documentos que incluem relatório médico com diagnóstico, documentos de identidade, CPF, comprovante de residência no Estado e fotografia atual.
A carteira conterá informações pessoais do identificado, fotografia, e dados do responsável legal ou cuidador, podendo ainda dispor de acesso digital via QR Code para facilitar a comprovação das informações.
O prazo de validade da Ciptea é de cinco anos, com possibilidade de renovação simplificada, não sendo obrigatória a reapresentação do relatório médico para a renovação, somente a atualização dos documentos pessoais.
O procedimento para requerer a Carteira pode ser feito presencialmente ou preferencialmente por meio eletrônico, através do aplicativo MT Cidadão ou plataforma oficial do Governo do Estado.
A confecção da carteira está condicionada à disponibilidade orçamentária da Secretaria responsável e é regulada pelas normas de proteção de dados pessoais (LGPD).
Com este decreto, Mato Grosso reforça seu compromisso com a inclusão social e o respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, assegurando facilidades práticas e a priorização no acesso aos serviços essenciais da rede pública e privada.