A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026 oferece aos contribuintes a oportunidade de diminuir o valor final a ser pago por meio da dedução de despesas. É fundamental prestar atenção especial aos gastos com educação, saúde e previdência privada, pois cada categoria possui um conjunto de regras distintas que, se bem aplicadas, podem resultar em uma significativa redução do imposto.
As despesas educacionais permitem abatimentos para o próprio contribuinte, seus dependentes e também para alimentandos, nos casos de pagamento de pensão alimentícia judicial. Contudo, é crucial saber que nem todos os cursos são elegíveis para dedução.
Entre as despesas que podem ser deduzidas, estão:
Por outro lado, não são dedutíveis os seguintes gastos:
É importante observar que há um teto anual para a dedução de despesas com educação, limitado a 3.561,50 reais por pessoa.
Diferentemente do setor educacional, as despesas médicas e de saúde não estão sujeitas a um limite máximo de dedução na declaração do Imposto de Renda.
A lista de profissionais e serviços cujas despesas são dedutíveis inclui:
Entretanto, algumas despesas não são passíveis de desconto, como gastos com farmácia, a presença de acompanhantes em hospitais ou a realização de procedimentos estéticos.
Para evitar problemas com a fiscalização e a temida malha fina, é imprescindível guardar todos os recibos e notas fiscais por um período mínimo de cinco anos. Além disso, é fundamental verificar a correção do número do CPF ou CNPJ do profissional ou instituição que prestou o serviço.
A previdência privada representa uma ferramenta valiosa para quem busca reduzir a base de cálculo do imposto devido. Contudo, é essencial diferenciar os tipos de planos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, esclarece a distinção tributária entre eles.
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.
O PGBL é a opção ideal para quem busca um abatimento tributário imediato, permitindo a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis.
Conforme Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, o PGBL se mostra vantajoso para quem adota o modelo completo de declaração do IR e possui uma renda tributável elevada.
O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.
Para declarar o PGBL, os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção "Previdência Complementar (inclusive FAPI)".
O VGBL, por sua vez, é mais recomendado para contribuintes que optam pela declaração simplificada ou que têm como principal objetivo a acumulação de patrimônio, conforme ressalta Pitta.
A declaração do VGBL exige que os valores sejam informados na ficha "Patrimônio", sob a categoria “Outros Bens e Direitos”. Deve-se reportar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.
Além dos gastos diretos, é possível destinar parte do imposto devido a fundos de apoio a crianças, adolescentes ou idosos. Contribuintes que não realizaram doações ao longo de 2025 ainda podem fazê-lo diretamente na declaração de 2026. No entanto, é fundamental saber que nem todo tipo de repasse é reconhecido legalmente como uma dedução.
O professor Deypson Carvalho adverte sobre as doações que não são dedutíveis.
As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.
O limite para essas doações pode variar entre 6% e 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal calcula automaticamente esse percentual. É crucial que o pagamento das guias de doação seja efetuado antes do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.